Política de transferência transfronteiriça de dados
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Esta Política de transferência transfronteiriça de dados descreve os princípios e procedimentos aplicados pela LineOnMe quando dados pessoais possam ser transferidos da Federação Russa para destinatários localizados em países estrangeiros, em conexão com o uso dos serviços da LineOnMe, de integrações de terceiros, plataformas de mensagens, redes sociais, sistemas CRM, marketplaces, infraestrutura técnica e outros serviços externos.
O operador de dados pessoais é Empresária individual Trapeznikova, INN 720604305670, OGRNIP 323774600657411, e-mail: info@lineon.me, telefone: +7 (495) 021-80-50 (o “Operador” ou a “LineOnMe”).
1. Disposições gerais
Para os fins desta Política, entende-se por transferência transfronteiriça de dados pessoais a transferência de dados pessoais para o território de um Estado estrangeiro, a uma autoridade pública estrangeira, a uma pessoa física estrangeira ou a uma pessoa jurídica estrangeira.
A LineOnMe realiza transferências transfronteiriças somente quando tais transferências forem necessárias para o funcionamento do Serviço, para a execução de contratos, para o fornecimento de funcionalidades solicitadas pelo Usuário ou quando houver outra base legal prevista em lei.
As transferências transfronteiriças são realizadas em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei Federal nº 152-FZ, de 27 de julho de 2006, “Sobre Dados Pessoais”.
2. Coleta inicial e armazenamento dos dados
Quando se aplicarem os requisitos da legislação russa sobre a localização de dados pessoais, o registro, a sistematização, a acumulação, o armazenamento, a retificação e a extração de dados pessoais de cidadãos da Federação Russa, inclusive quando coletados por meio da internet, são realizados com a utilização de bancos de dados localizados no território da Federação Russa, salvo quando de outra forma permitido pela legislação aplicável.
A transferência posterior de dados pessoais a um destinatário estrangeiro somente pode ser realizada em conformidade com os requisitos aplicáveis às transferências transfronteiriças de dados pessoais.
3. Situações em que podem ocorrer transferências transfronteiriças
Podem ocorrer transferências transfronteiriças quando o Usuário conecta ou utiliza um serviço de terceiros cuja infraestrutura, servidores, pessoa jurídica, processadores de dados ou outros destinatários estejam localizados fora da Federação Russa.
Esses serviços podem incluir, dependendo das funcionalidades escolhidas pelo Usuário:
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- marketplaces;
- sistemas CRM;
- provedores de nuvem e de infraestrutura;
- serviços analíticos e técnicos;
- serviços de comunicação e de notificações;
- outros serviços conectados pelo Usuário.
As plataformas de terceiros podem incluir, entre outras, TikTok, Telegram, WhatsApp, MAX, Facebook, Instagram, VK, Avito, Kommo, Bitrix24 e outras plataformas suportadas pela LineOnMe.
4. Categorias de dados que podem ser transferidos
Dependendo da integração conectada e das funcionalidades autorizadas pelo Usuário, podem ser transferidas as seguintes categorias de informações:
- nome e informações de contato;
- identificadores de usuários e de contas nas plataformas;
- nomes de usuário e nomes de exibição;
- identificadores de contatos, leads e negócios no CRM;
- mensagens e histórico de comunicações;
- comentários e respostas;
- arquivos e anexos;
- identificadores de publicações ou vídeos;
- data, hora e status das comunicações;
- informações técnicas e de autorização;
- outras informações necessárias para fornecer a integração solicitada pelo Usuário.
O escopo exato das informações depende das permissões concedidas pelo Usuário e das funcionalidades oferecidas pela respectiva plataforma de terceiros.
5. Finalidades das transferências transfronteiriças
Os dados pessoais podem ser transferidos a destinatários estrangeiros para finalidades que incluem:
- conexão e funcionamento de integrações de terceiros;
- recebimento e envio de mensagens;
- recebimento e tratamento de comentários e respostas;
- sincronização de dados do CRM e das plataformas de comunicação;
- envio de respostas e ações autorizadas pelo Usuário às plataformas conectadas;
- tratamento de anexos e mídias;
- autenticação e autorização por meio de plataformas de terceiros;
- suporte técnico e manutenção;
- garantia da segurança e prevenção de abusos;
- fornecimento de outras funcionalidades solicitadas pelo Usuário.
6. Avaliação prévia à transferência transfronteiriça
Antes de realizar uma transferência transfronteiriça, nos casos em que essa avaliação for exigida pela legislação aplicável, a LineOnMe obtém e avalia informações sobre o destinatário estrangeiro pretendido e sobre as condições em que os dados pessoais serão tratados.
Essa avaliação pode incluir:
- informações sobre o destinatário estrangeiro;
- informações sobre as medidas adotadas pelo destinatário para proteger os dados pessoais;
- condições para o término do tratamento dos dados pessoais;
- a legislação sobre dados pessoais aplicável no Estado estrangeiro, quando exigido;
- outras informações exigidas pela legislação aplicável.
7. Notificação à autoridade competente
Quando exigido pela legislação aplicável da Federação Russa, a LineOnMe apresenta à autoridade competente para a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais uma notificação separada sobre a sua intenção de realizar transferências transfronteiriças, antes de iniciar a respectiva atividade de transferência.
A notificação pode indicar, entre outras informações, as finalidades e a base legal da transferência, as categorias e a lista de dados pessoais, as categorias de titulares de dados, os países estrangeiros envolvidos e informações relativas à avaliação dos destinatários estrangeiros.
8. Países que asseguram proteção adequada
Quando os dados pessoais forem transferidos para um país estrangeiro incluído na lista oficial aplicável de países que asseguram proteção adequada dos direitos dos titulares de dados pessoais, a transferência poderá ser realizada após a conclusão dos procedimentos exigidos pela legislação aplicável, salvo se a autoridade competente tiver proibido ou restringido a transferência.
9. Outros países estrangeiros
Quando um país estrangeiro não estiver incluído na lista aplicável de países que asseguram proteção adequada dos direitos dos titulares de dados pessoais, a LineOnMe observa os procedimentos adicionais, as limitações e os prazos de espera exigidos pela legislação aplicável antes de iniciar a respectiva transferência.
10. Plataformas de terceiros
Quando o Usuário conecta voluntariamente uma plataforma de terceiros, o Usuário instrui a LineOnMe a realizar o intercâmbio técnico de informações necessário para fornecer a funcionalidade escolhida.
As plataformas estrangeiras de terceiros tratam as informações de acordo com os seus próprios termos, políticas de privacidade, requisitos técnicos e com a legislação aplicável.
A LineOnMe não determina as práticas de tratamento independentes dessas plataformas de terceiros para além dos dados transmitidos ou recebidos por meio da integração autorizada.
11. Minimização de dados
A LineOnMe procura limitar as transferências transfronteiriças às categorias e ao volume de informações necessários para fornecer a respectiva funcionalidade.
A disponibilidade de informações por meio de uma integração também é limitada pelas permissões concedidas pelo Usuário e pelos escopos de acesso oferecidos pela plataforma de terceiros.
12. Medidas de segurança
A LineOnMe implementa as medidas organizacionais e técnicas necessárias e razoáveis destinadas a proteger os dados pessoais durante o tratamento e a transferência, incluindo medidas voltadas a impedir o acesso não autorizado, a alteração, a divulgação, a perda ou o tratamento ilícito.
Os tokens de autorização, as credenciais de API e outros dados técnicos das integrações estão sujeitos a restrições de acesso e a medidas de segurança adequadas.
13. Suspensão ou término das transferências
A LineOnMe pode suspender, restringir ou encerrar uma transferência transfronteiriça quando:
- a transferência deixar de ser necessária;
- o Usuário desconectar a respectiva integração;
- a plataforma de terceiros encerrar ou alterar o respectivo acesso à API;
- a LineOnMe identificar um risco relevante à segurança;
- a autoridade competente proibir ou restringir a transferência;
- a continuidade da transferência violar a legislação aplicável.
Quando exigido pela legislação aplicável ou por decisão vinculante da autoridade competente, a LineOnMe adota as medidas necessárias para assegurar o término do tratamento ou a eliminação, pelo respectivo destinatário estrangeiro, dos dados transferidos anteriormente.
14. Responsabilidade do Usuário
Quando o Usuário transferir à LineOnMe dados pessoais de seus clientes, funcionários, contratados ou outros terceiros, o Usuário é responsável por assegurar que dispõe de base legal adequada para esse tratamento e para o uso da integração escolhida.
15. Alterações desta Política
A LineOnMe poderá atualizar esta Política em razão de alterações na legislação aplicável, nas funcionalidades do Serviço, nas integrações suportadas, nas práticas de tratamento de dados ou na infraestrutura técnica.
A versão vigente é publicada no site oficial da LineOnMe.
16. Idioma
Esta Política é disponibilizada em inglês e em russo. Em caso de divergência, prevalecerá a versão em russo, na medida permitida pela legislação aplicável.
17. Informações de contato
Empresária individual Anzhelika Sergeevna Trapeznikova
INN: 720604305670
OGRNIP: 323774600657411
E-mail: info@lineon.me
Telefone: +7 (495) 021-80-50
Site: lineon.me