Contrato de agência do Programa de Parceiros LineOnMe (oferta pública)
Este documento foi publicado em nome de Empresária individual Trapeznikova: a empresa que atende os visitantes do seu país ainda não publicou sua própria versão deste documento.
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Versão da oferta: 2026-10-20.
Esta oferta é feita por Empresária individual Trapeznikova, INN 720604305670, OGRNIP 323774600657411 (o “Principal”). O Principal atua sob a marca LineOnMe e oferece a qualquer pessoa que atenda aos requisitos da seção 4 a celebração de um contrato de agência nos termos desta oferta (a “Oferta” e o “Contrato”).
Esta Oferta constitui oferta pública nos termos do item 2 do artigo 437 do Código Civil da Federação Russa. O Contrato é um contrato de agência (capítulo 52 do Código Civil da Federação Russa).
1. Definições
1.1. Principal significa a pessoa indicada no preâmbulo e na seção 29.
1.2. Agente significa a pessoa que atende aos requisitos da seção 4 e aceitou a Oferta nos termos da seção 3.
1.3. Partes significa o Principal e o Agente.
1.4. Serviço significa os produtos LineOnMe que o Principal fornece aos Clientes: LineOnMe AI, LineOnMe Booking, LineOnMe Lite, canais adicionais e módulos adicionais.
1.5. Cliente significa a organização ou o empresário individual que utiliza o Serviço em um espaço de trabalho (conta) e paga o Serviço ao Principal.
1.6. Cliente Vinculado significa o Cliente cujo parceiro atual, nos registros do Principal, é o Agente (cliente direto do Agente, primeiro nível).
1.7. Painel significa a seção “Parceiros” da área pessoal do LineOnMe AI em ai.lineon.me, na qual o Agente se cadastra, recebe os links e o ID e visualiza os Clientes Vinculados, a Estrutura do Agente, os Créditos, o Saldo, os Relatórios e os pagamentos.
1.8. ID do Agente significa o código exclusivo do Agente no Serviço.
1.9. Links do Agente significa o link “convidar um cliente” e o link “convidar um parceiro” gerados no Painel.
1.10. Estrutura significa os Agentes convidados pelo Agente por meio do link “convidar um parceiro” (segundo nível) e os Agentes convidados por eles (terceiro nível).
1.11. Regras do Programa significa os parâmetros do programa que o Principal publica no Painel em complemento à Oferta (seção 5).
1.12. Mês de Referência significa um mês civil, no horário de Moscou.
1.13. Base de Remuneração significa o valor determinado nos termos da cláusula 11.1.
1.14. Faturamento do Agente significa a soma das Bases de Remuneração dos pagamentos efetuados pelos Clientes Vinculados do Agente em um Mês de Referência, deduzidos os reembolsos efetuados nesse mês.
1.15. Crédito significa a remuneração do Agente calculada sobre um pagamento específico de um Cliente.
1.16. Dedução significa a redução dos Créditos em razão da devolução de valores a um Cliente (seção 13).
1.17. Retenção significa o período durante o qual um Crédito não está disponível para pagamento.
1.18. Saldo significa a soma dos Créditos cuja Retenção expirou, deduzidos as Deduções, os pagamentos e os valores reservados em solicitações de pagamento.
1.19. Modo de Suporte significa o modo “presto suporte técnico de primeiro nível aos meus clientes” selecionado pelo Agente no Painel (seção 9).
1.20. Diálogos significa a seção do Serviço na qual o Agente recebe as solicitações dos Clientes Vinculados e as responde.
1.21. Catálogo significa o catálogo público de parceiros LineOnMe no site lineon.me.
1.22. Relatório significa o relatório do Agente previsto no artigo 1008 do Código Civil da Federação Russa, gerado no Painel (seção 14).
2. Objeto do Contrato
2.1. Por incumbência do Principal e mediante remuneração, o Agente pratica atos destinados a atrair Clientes para o Serviço:
- informa os Clientes potenciais sobre o Serviço, suas funcionalidades e os preços vigentes;
- divulga os Links do Agente e o ID do Agente;
- orienta os Clientes potenciais na escolha e na contratação do Serviço;
- ajuda os Clientes na configuração inicial do seu espaço de trabalho (seção 8);
- se o Modo de Suporte estiver selecionado, presta aos Clientes Vinculados suporte técnico de primeiro nível (seção 9).
2.2. Os Clientes celebram os contratos de uso do Serviço diretamente com o Principal, nos termos dos documentos do Principal publicados no site lineon.me. O Agente não é parte desses contratos.
2.3. Os Clientes pagam o Serviço diretamente ao Principal, mediante fatura ou por cartão bancário na área do produto. O Agente não pode receber dinheiro dos Clientes em pagamento do Serviço nem emitir faturas aos Clientes pelo Serviço, seja em nome do Principal, seja em nome próprio.
2.4. Sem procuração específica por escrito do Principal, o Agente não pode celebrar contratos em nome do Principal, alterar os preços ou as condições do Serviço, nem prometer aos Clientes descontos, reembolsos, prazos de desenvolvimento ou quaisquer outras condições não publicadas pelo Principal.
2.5. O Contrato não é exclusivo. O Principal pode contratar outros agentes, inclusive no mesmo território. O Agente pode cooperar com outras pessoas, desde que isso não viole a seção 17.
2.6. A remuneração do Agente abrange todas as despesas do Agente relacionadas à execução do Contrato. O Principal não reembolsa separadamente as despesas do Agente.
2.7. Esta redação se aplica ao território da Federação Russa (mercado RU). As condições para parceiros de outros países constam da seção 28.
3. Celebração do Contrato. Versão da Oferta
3.1. A aceitação da Oferta consiste no cadastro no Painel com a confirmação de que a Oferta é aceita (item 3 do artigo 438 do Código Civil da Federação Russa). Não é possível se cadastrar sem essa confirmação.
3.2. No momento da aceitação, o Painel registra a versão da Oferta, a data e a hora da aceitação e a conta de usuário do Agente. O Contrato é considerado celebrado nos termos da versão registrada no momento da aceitação, com as alterações feitas nos termos da seção 24.
3.3. O Contrato é considerado celebrado por escrito (item 3 do artigo 434 e item 3 do artigo 438 do Código Civil da Federação Russa).
3.4. O Principal pode recusar o cadastro ou suspendê-lo até a verificação dos dados do Agente se o Agente não atender aos requisitos da seção 4 ou houver indícios das violações previstas na seção 17.
3.5. Uma mesma pessoa pode ser ao mesmo tempo Cliente e Agente e usar uma única conta de usuário. O Agente não pode vincular a si um espaço de trabalho do qual seja membro (cláusula 17.2).
4. Quem pode ser Agente. Declarações do Agente
4.1. Pode ser Agente a pessoa registrada na Federação Russa como:
- empresário individual;
- pessoa jurídica.
4.2. Não podem ser Agentes as pessoas físicas não registradas como empresários individuais, nem as pessoas (inclusive empresários individuais) que adotem o regime tributário especial “Imposto sobre a Renda Profissional”, pois, nos termos do item 6 da parte 2 do artigo 4 da Lei Federal nº 422-FZ, de 27 de novembro de 2018, esse regime não se aplica à renda de atividades exercidas no interesse de outra pessoa com base em contratos de agência.
4.3. O Agente declara (artigo 431.2 do Código Civil da Federação Russa) que:
- sua condição de empresário individual ou de pessoa jurídica informada no Painel é válida;
- não adota o regime tributário especial “Imposto sobre a Renda Profissional”;
- os dados bancários pertencem ao próprio Agente;
- tem o direito de celebrar e executar o Contrato;
- não está sujeito a processo de falência ou de liquidação;
- as informações que forneceu no Painel são verdadeiras.
4.4. No prazo de 1 dia útil, o Agente deve notificar o Principal, pelo Painel ou por e-mail, sobre a perda da sua condição (encerramento da atividade como empresário individual, liquidação da pessoa jurídica), a mudança do seu regime tributário, inclusive a adesão ao imposto sobre a renda profissional, ou a alteração dos seus dados bancários. Até a atualização dos dados, o Principal pode suspender os pagamentos.
4.5. Antes de efetuar um pagamento, o Principal pode verificar a condição do Agente por meio dos serviços públicos do Serviço Federal de Impostos da Rússia.
5. Regras do Programa
5.1. As condições principais do programa estão estabelecidas na Oferta. Nas Regras do Programa, o Principal publica os parâmetros que a Oferta remete expressamente às Regras, bem como o procedimento de uso das funções do Painel.
5.2. As Regras do Programa fazem parte do Contrato. Em caso de conflito entre a Oferta e as Regras do Programa, prevalece a Oferta.
5.3. Os parâmetros não aprovados pelo Principal não se aplicam até serem publicados nas Regras do Programa. Na data desta redação, não foram aprovados: as etapas de sanção posteriores à primeira (seção 10), as condições do mercado INTL (seção 28) e o procedimento de reembolso para meses incompletos, pacotes e módulos utilizados além do previsto na cláusula 13.1.
5.4. Os Créditos marcados no Painel como de teste não geram obrigações para as Partes.
6. Captação e vinculação de Clientes
6.1. O Cliente é vinculado ao Agente com o consentimento do Cliente por uma das seguintes formas:
- cadastro ou escolha do parceiro por meio do link “convidar um cliente”;
- inserção do ID do Agente na área do Cliente;
- escolha do Agente no Catálogo, com confirmação;
- criação do espaço de trabalho do Cliente pelo Agente, quando essa função estiver disponível no Painel.
6.2. Somente o proprietário (administrador) do espaço de trabalho do Cliente pode escolher, trocar ou desvincular o parceiro. A vinculação exige confirmação expressa.
6.3. O espaço de trabalho de um Cliente só pode ter um parceiro atual em cada momento. O acesso por um Link do Agente não altera, sem o consentimento expresso do Cliente, o parceiro de um Cliente já vinculado a outro Agente.
6.4. O espaço de trabalho criado pelo Agente para um Cliente recebe um período de teste de 10 dias. Não é devida remuneração pelo período de teste.
6.5. O Agente que convidou outro Agente por meio do link “convidar um parceiro” se torna o Agente de nível superior dele. O Agente de nível superior é definido uma única vez e não se altera.
6.6. O Principal pode recusar a vinculação de um Cliente se houver indícios das violações previstas na seção 17.
7. Direitos do Cliente. Troca e desvinculação do Agente
7.1. O Cliente pode, a qualquer momento, trocar de Agente ou desvincular o parceiro na sua área, sem o consentimento do Agente e sem apresentar justificativa.
7.2. Após a troca ou a desvinculação:
- os Créditos referentes aos pagamentos recebidos após a troca cabem ao novo Agente e à sua Estrutura; após a desvinculação, não são gerados Créditos;
- os Créditos referentes aos pagamentos efetuados antes da troca permanecem com o Agente anterior e sua Estrutura;
- o acesso do Agente anterior ao espaço de trabalho do Cliente é encerrado.
7.3. O Principal concede ao Cliente vinculado ao Agente um desconto de parceiro de 10 % sobre planos, renovações, canais adicionais e módulos. O desconto se aplica imediatamente após a vinculação, depois do desconto pelo período de pagamento, sobre o valor restante, arredondado para baixo até o rublo inteiro. Os demais descontos do Cliente se aplicam conforme as regras do Principal para os Clientes.
7.4. O Agente não pode oferecer aos Clientes descontos, bônus ou outras condições do Serviço além das publicadas pelo Principal.
8. Acesso do Agente ao espaço de trabalho do Cliente
8.1. Por padrão, com a vinculação, o Agente recebe acesso total (administrativo) ao espaço de trabalho do Cliente para configurar o Serviço.
8.2. O proprietário do espaço de trabalho do Cliente pode, a qualquer momento, restringir ou revogar o acesso do Agente. A restrição ou a revogação do acesso não encerra a vinculação do Cliente nem o direito do Agente à remuneração.
8.3. O Agente usa o acesso apenas para configurar o Serviço e prestar suporte no interesse do Cliente e a pedido dele. O Agente não pode:
- exportar, copiar ou transferir a terceiros dados do espaço de trabalho, inclusive bases de clientes, correspondência e arquivos, exceto quando necessário para a configuração a pedido do Cliente;
- alterar o proprietário do espaço de trabalho ou as formas de pagamento, nem excluir o espaço de trabalho ou os dados sem pedido do Cliente;
- usar os dados do Cliente e dos clientes dele para fins próprios, inclusive publicidade.
8.4. As ações do Agente no espaço de trabalho do Cliente são registradas no registro de atividades do Serviço.
9. Modo de Suporte aos Clientes
9.1. O Agente seleciona um modo no Painel: “com suporte” ou “sem suporte”. A alteração do modo produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao mês da alteração.
9.2. No modo “com suporte”, o Agente presta aos Clientes Vinculados suporte técnico de primeiro nível: orienta sobre a configuração e o uso do Serviço e ajuda a conectar canais e módulos.
9.3. No modo “com suporte”, as solicitações dos Clientes Vinculados ao chat de suporte são encaminhadas ao Agente em Diálogos. O Agente deve dar ao Cliente uma primeira resposta em Diálogos em até 10 minutos após a solicitação. Esse prazo vale a qualquer hora do dia, inclusive fins de semana e feriados. Uma resposta gerada por inteligência artificial ou uma resposta automática não conta como primeira resposta.
9.4. Se o Agente não der a primeira resposta no prazo, a solicitação, junto com o histórico da conversa, é transferida ao suporte do Principal, e a violação é registrada no Painel. Após a transferência, a resposta do Agente a essa solicitação não é enviada ao Cliente. A resposta do Agente dada após o prazo, mas antes da transferência, também é registrada como violação.
9.5. No âmbito do suporte, o Agente não pode tratar de questões de pagamento, reembolsos, disputas relativas ao contrato do Cliente com o Principal, solicitações de titulares de dados pessoais ou reclamações. O Agente encaminha essas solicitações ao Principal.
9.6. O Cliente vê as respostas do Agente como respostas do suporte do Serviço. O Agente responde em nome do suporte LineOnMe, com cordialidade e objetividade, sem fazer publicidade de seus próprios serviços ou de serviços de terceiros.
9.7. No modo “sem suporte”, o suporte aos Clientes Vinculados é prestado pelo Principal.
10. Sanções por violações do Modo de Suporte
10.1. Em caso de violação das cláusulas 9.3 a 9.6, o Principal pode aplicar uma sanção. As sanções são aplicadas por decisão do Principal e não são aplicadas automaticamente.
10.2. A primeira etapa de sanção é a redução das taxas do Agente: a taxa pessoal em 5 pontos percentuais e as taxas de segundo e de terceiro nível em 1 ponto percentual cada uma (por exemplo, 50 / 5 / 3 % → 45 / 4 / 2 %). As novas taxas se aplicam a partir do primeiro dia do mês seguinte à decisão e não alteram os Créditos referentes a pagamentos anteriores.
10.3. As etapas seguintes, os critérios e os prazos das sanções são estabelecidos pelas Regras do Programa. Se não tiverem sido publicados, a medida seguinte é a desativação compulsória do Modo de Suporte.
10.4. Após a desativação, o Modo de Suporte só pode ser restabelecido mediante solicitação do Agente no Painel e por decisão do Principal.
10.5. O Principal notifica o Agente no Painel sobre a sanção aplicada, indicando as violações.
11. Remuneração do Agente
11.1. Base de Remuneração significa o valor efetivamente pago pelo Cliente ao Principal, após todos os descontos, por:
- planos (licenças) do Serviço, inclusive upgrades de plano;
- renovações;
- canais adicionais;
- módulos adicionais.
11.2. Não integram a Base de Remuneração:
- pacotes de saldo de IA;
- pedidos não pagos e períodos de teste;
- transferências internas e ajustes;
- valores reembolsados ao Cliente.
11.3. Se o Principal não for contribuinte do IVA (imposto sobre o valor agregado), o IVA não é destacado nos pagamentos dos Clientes e a Base de Remuneração é determinada sem IVA. Se o Principal for contribuinte do IVA, o IVA é considerado na determinação da Base de Remuneração na forma estabelecida pela legislação tributária da Federação Russa.
11.4. Os pagamentos dos produtos LineOnMe Booking e LineOnMe Lite são considerados a partir da data em que o Principal os incluiu no programa e comunicou isso no Painel. Antes dessa data, não são gerados Créditos referentes a eles.
11.5. Taxa pessoal (primeiro nível): incide sobre a Base de Remuneração dos pagamentos dos Clientes Vinculados. A taxa depende do Faturamento do Agente no Mês de Referência anterior e do Modo de Suporte no mês corrente:
- Faturamento inferior a 10.000 ₽ — 20 % no modo “com suporte”, 20 % no modo “sem suporte”;
- Faturamento a partir de 10.000 ₽ e inferior a 30.000 ₽ — 25 % no modo “com suporte”, 25 % no modo “sem suporte”;
- Faturamento a partir de 30.000 ₽ e inferior a 70.000 ₽ — 30 % no modo “com suporte”, 30 % no modo “sem suporte”;
- Faturamento a partir de 70.000 ₽ e inferior a 150.000 ₽ — 40 % no modo “com suporte”, 35 % no modo “sem suporte”;
- Faturamento a partir de 150.000 ₽ — 50 % no modo “com suporte”, 35 % no modo “sem suporte”.
11.6. A taxa é determinada uma vez por mês, na data do primeiro dia do Mês de Referência, e vale para o mês inteiro. Os Créditos referentes a pagamentos anteriores não são recalculados. Um novo Agente começa na primeira faixa.
11.7. Segundo e terceiro níveis. Para cada pagamento de um Cliente Vinculado de um Agente de primeiro nível:
- o Agente que convidou o Agente de primeiro nível (segundo nível) recebe 5 % da Base de Remuneração;
- o Agente que convidou o Agente de segundo nível (terceiro nível) recebe 3 % da Base de Remuneração.
O Principal paga esses valores em adição à parcela do Agente de primeiro nível, sem reduzi-la. No máximo três Agentes recebem remuneração por um mesmo pagamento.
11.8. A cadeia de Agentes é fixada no momento do pagamento. Alterações posteriores na Estrutura não alteram os Créditos referentes a pagamentos anteriores. O Agente cuja participação esteja suspensa ou cujo Contrato tenha sido encerrado, bem como o Agente que tenha vinculado a si mesmo ou o seu próprio espaço de trabalho, não recebe Créditos por esse pagamento.
11.9. Os Créditos em rublos são arredondados para baixo até o rublo inteiro. O resto fracionário fica com o Principal.
11.10. Os Créditos são gerados na moeda do mercado do Agente (rublos para o mercado RU). Nos termos desta redação, não são gerados Créditos referentes a pagamentos em outra moeda.
11.11. Os registros do Principal no Painel constituem a base para o cálculo da remuneração. O Agente apresenta objeções aos dados nos termos da seção 14.
12. Retenção, Saldo e pagamentos
12.1. O Crédito permanece em Retenção por 3 dias corridos a partir do momento em que é gerado. Ao fim da Retenção, o Crédito é transferido automaticamente para o Saldo.
12.2. O Agente envia a solicitação de pagamento no Painel. O valor mínimo de pagamento é de 1.000 ₽. Só pode haver uma solicitação aberta por vez. O valor solicitado fica reservado no Saldo.
12.3. O Agente pode cancelar uma solicitação enquanto o Principal não a tiver aprovado.
12.4. O Principal analisa as solicitações de pagamento semanalmente: verifica cada solicitação e a aprova ou a rejeita, indicando o motivo. A transferência referente a uma solicitação aprovada é feita em até 10 dias úteis a contar da data da aprovação.
12.5. Os pagamentos são feitos em cartão bancário ou em conta corrente de titularidade do próprio Agente. À pessoa jurídica, o pagamento é feito somente em conta corrente. Não são feitos pagamentos a terceiros.
12.6. O Agente informa os seus dados bancários no Painel e é responsável pela exatidão deles. Os dados bancários são armazenados de forma criptografada. O Principal não se responsabiliza por pagamento feito com base em dados incorretos informados pelo Agente.
12.7. O pagamento não está disponível se:
- o Saldo for negativo (cláusula 13.3);
- os dados bancários não tiverem sido informados;
- os documentos de fechamento do pagamento anterior não tiverem sido apresentados (seção 15);
- a participação do Agente estiver suspensa nos termos da seção 17;
- a condição do Agente não tiver sido confirmada (cláusula 4.4).
12.8. Os pagamentos feitos antes da aceitação do Relatório do mês correspondente constituem adiantamentos por conta da remuneração e são considerados no Relatório.
12.9. As tarifas do banco do Principal são pagas pelo Principal, e as tarifas do banco do Agente, pelo Agente.
13. Reembolsos aos Clientes e Deduções
13.1. Quando um pagamento é reembolsado a um Cliente, o valor do reembolso é determinado proporcionalmente aos dias não utilizados do período pago, conforme as regras do Principal para os Clientes.
13.2. Em caso de reembolso, os Créditos de todos os níveis referentes a esse pagamento são reduzidos proporcionalmente ao valor reembolsado. A Dedução é arredondada para cima até o rublo inteiro, mas não excede o Crédito. A Dedução é feita sobre a Retenção, se o Crédito ainda estiver em Retenção; caso contrário, sobre o Saldo.
13.3. Se um Crédito já tiver sido pago, o Saldo pode ficar negativo. O Saldo negativo é quitado com Créditos futuros. Enquanto o Saldo for negativo, os pagamentos não estão disponíveis.
13.4. O reembolso reduz o Faturamento do Agente do mês em que é efetuado.
14. Relatório do Agente
14.1. O Relatório do Agente (artigo 1008 do Código Civil da Federação Russa) é gerado automaticamente no Painel, em formato eletrônico, para cada Mês de Referência. O Relatório contém:
- os Clientes Vinculados e seus pagamentos, bem como a Base de Remuneração;
- o Faturamento do Agente, a taxa pessoal e o Modo de Suporte do mês;
- os Créditos por nível, as Deduções e os reembolsos;
- a Retenção, o Saldo, os pagamentos e a dívida no fim do mês;
- as violações do Modo de Suporte e as sanções aplicadas.
14.2. O Relatório é gerado até o 5º dia do mês seguinte ao Mês de Referência.
14.3. No prazo de 5 dias úteis após a geração do Relatório, o Agente pode enviar objeções fundamentadas aos dados pelo Painel ou por e-mail. Se não houver objeções, o Relatório é considerado apresentado pelo Agente ao término desse prazo.
14.4. O Principal pode apresentar objeções ao Relatório no prazo de 10 dias corridos a contar da data de sua apresentação. O Relatório ao qual não tenham sido apresentadas objeções nesses prazos é considerado aceito.
14.5. As Partes analisam as objeções de boa-fé. As correções são feitas por meio de lançamentos de ajuste no Painel e refletidas no Relatório do mês seguinte.
14.6. O Relatório aceito comprova a execução da incumbência no mês e o valor da remuneração, e constitui documento primário para os acertos entre as Partes.
15. Tributos e documentos de fechamento
15.1. Cada Parte cumpre de forma independente as suas obrigações tributárias, de acordo com a sua condição.
15.2. A remuneração inclui todos os tributos do Agente. Se o Agente for contribuinte do IVA, a remuneração inclui o IVA, e o Agente emite os documentos com IVA.
15.3. O Agente confirma a remuneração por meio do Relatório aceito. A pedido do Principal, o Agente assina um termo de aceite ou um documento universal de transferência (UPD) referente ao mês.
15.4. Se o Agente perder a condição de empresário individual ou aderir ao imposto sobre a renda profissional, o Agente reembolsará ao Principal os tributos, as contribuições previdenciárias, os juros de mora e as multas lançados contra o Principal pelo fato de o Agente não ter comunicado isso no prazo da cláusula 4.4.
16. Ficha do Agente no Catálogo. Avaliações
16.1. A ficha do Agente é publicada no Catálogo somente com o consentimento do Agente (configuração “mostrar no catálogo”) e após aprovação do Principal.
16.2. Para a publicação, são obrigatórios logotipo, nome, país, cidade, especialização e uma breve descrição. O logotipo deve estar em PNG, JPEG ou WebP e atender aos requisitos do Painel. Os contatos (e-mail, telefone, site) são publicados somente com autorização específica do Agente.
16.3. As informações da ficha devem ser verdadeiras e não podem violar direitos de terceiros nem os requisitos da seção 17.
16.4. As alterações de uma ficha publicada passam por nova análise. Até a decisão do Principal, a versão anterior permanece no Catálogo. O Agente pode, a qualquer momento, retirar a ficha do Catálogo ou ocultar seus contatos, com efeito imediato.
16.5. O Principal pode recusar a publicação ou ocultar a ficha, indicando o motivo.
16.6. Durante o período de publicação, o Agente concede ao Principal uma licença gratuita e não exclusiva para usar o logotipo, o nome e o texto da ficha para exibição no Catálogo em todo o mundo. O Agente garante que tem o direito de conceder essa licença.
16.7. O proprietário do espaço de trabalho de um Cliente Vinculado pode avaliar o Agente em uma escala de 1 a 5 uma vez por Mês de Referência, ou deixar de avaliar, após pagar pelo Serviço durante o período de vinculação. O Catálogo exibe a avaliação média e o número de avaliações.
16.8. O Principal não altera as avaliações dos Clientes. O Principal pode excluir avaliações com indícios de manipulação.
17. Obrigações do Agente. Condutas proibidas
17.1. O Agente deve:
- fornecer somente informações verdadeiras sobre o Serviço, os preços e as condições, correspondentes às publicadas em lineon.me;
- cumprir a legislação de publicidade (Lei Federal nº 38-FZ, de 13 de março de 2006), inclusive os requisitos de veracidade da publicidade, de consentimento para envios em massa e de registro da publicidade na internet;
- cumprir a legislação de dados pessoais (seção 19);
- informar o Principal sobre as reclamações de Clientes a respeito do Serviço que receber.
17.2. É proibido ao Agente:
- vincular a si mesmo o próprio Agente, os seus próprios espaços de trabalho ou espaços de trabalho dos quais seja membro (autoindicação);
- criar cadeias circulares e cadastrar Agentes de fachada;
- criar cadastros, pagamentos ou avaliações fictícios ou inflar métricas de qualquer outra forma;
- enviar publicidade sem o consentimento dos destinatários (spam);
- induzir os Clientes a erro quanto ao Serviço, ao seu preço, às suas condições ou aos poderes do Agente;
- fazer-se passar pela LineOnMe, pelo Principal ou por seus funcionários, ou usar nomes, domínios e contas que criem essa impressão; as respostas no Modo de Suporte nos termos da cláusula 9.6 não constituem violação;
- divulgar publicidade do Serviço em violação da Lei Federal nº 38-FZ;
- receber dos Clientes pagamento pelo Serviço (cláusula 2.3).
17.3. Em caso de violação, o Principal pode, a seu critério:
- recusar a vinculação de Clientes;
- cancelar os Créditos referentes a pagamentos relacionados à violação;
- suspender os Créditos e os pagamentos durante o período de verificação;
- ocultar a ficha no Catálogo;
- rescindir unilateralmente o Contrato nos termos da cláusula 25.3.
17.4. O Principal notifica o Agente sobre as medidas no Painel, indicando a violação. O Agente pode apresentar esclarecimentos no prazo de 5 dias úteis.
17.5. O Agente pode prestar aos Clientes serviços pagos próprios (implantação, configuração, treinamento) em seu próprio nome e por sua própria conta, com base em contratos separados com os Clientes, desde que não induza os Clientes a erro quanto ao preço e às condições do Serviço e não apresente o preço de seus serviços como preço da LineOnMe. O Principal não é parte desses contratos e não responde por eles. As restrições da cláusula 9.6 continuam aplicáveis.
18. Obrigações e direitos do Principal
18.1. O Principal deve:
- fornecer ao Agente acesso ao Painel, aos Links do Agente e ao ID do Agente;
- registrar no Painel as vinculações de Clientes, os Créditos, as Deduções e os pagamentos;
- gerar os Relatórios nos termos da seção 14;
- pagar a remuneração nos termos da seção 12;
- publicar no Painel as Regras do Programa e suas alterações;
- prestar suporte aos Clientes do Agente no modo “sem suporte” e nas solicitações transferidas.
18.2. O Principal pode:
- alterar os preços e a composição do Serviço para os Clientes;
- verificar o cumprimento do Contrato pelo Agente;
- suspender o programa para verificação ou por motivos técnicos, preservando os Créditos referentes a pagamentos já recebidos.
19. Dados pessoais
19.1. Na execução do Contrato, o Agente obtém acesso a dois tipos de dados pessoais:
- dados dos representantes dos Clientes (nome, conta de usuário), dos quais o Principal é o controlador (operador, nos termos da lei russa);
- dados no espaço de trabalho do Cliente (clientes, contatos e correspondência do Cliente), dos quais o Cliente é o controlador (operador, nos termos da lei russa) e que o Principal trata por incumbência do Cliente.
19.2. O Agente trata os dados pessoais por incumbência do Principal (parte 3 do artigo 6 da Lei Federal nº 152-FZ, de 27 de julho de 2006). O Contrato contém essa incumbência. O Agente também trata os dados no espaço de trabalho do Cliente nos limites do acesso que o Cliente concedeu e pode restringir (seção 8).
19.3. Finalidades do tratamento: captação de Clientes, configuração do Serviço e suporte técnico de primeiro nível aos Clientes Vinculados.
19.4. Operações com os dados: coleta, registro, sistematização, armazenamento, atualização, extração, uso e eliminação — somente por meio do Serviço e somente na medida necessária para as finalidades da cláusula 19.3. O Agente não transfere os dados a terceiros, não os divulga publicamente e não os exporta do Serviço, exceto a pedido do Cliente no âmbito da configuração.
19.5. O Agente deve:
- manter a confidencialidade dos dados pessoais e cumprir os requisitos dos artigos 18.1 e 19 da Lei Federal nº 152-FZ;
- adotar medidas de proteção: não compartilhar o acesso à sua conta de usuário, usar uma senha forte e proteger seus dispositivos;
- não migrar dados de cidadãos da Federação Russa para bancos de dados localizados fora da Federação Russa (parte 5 do artigo 18 da Lei Federal nº 152-FZ) nem enviá-los ao exterior;
- a pedido do Principal, fornecer informações sobre o cumprimento desta seção no prazo de 5 dias úteis;
- notificar o Principal sobre qualquer transferência ilícita, vazamento ou outro incidente com dados pessoais imediatamente e, em qualquer caso, em até 12 horas após sua detecção, para que o Principal possa cumprir a parte 3.1 do artigo 21 da Lei Federal nº 152-FZ;
- encaminhar ao Principal as solicitações de titulares de dados pessoais no prazo de 1 dia útil;
- com o término do Contrato ou a revogação do acesso pelo Cliente, cessar o tratamento e excluir eventuais cópias existentes.
19.6. O Principal trata os dados pessoais do Agente que seja empresário individual para a celebração e a execução do Contrato (item 5 da parte 1 do artigo 6 da Lei Federal nº 152-FZ), nos termos da Política de tratamento de dados pessoais do Principal publicada em lineon.me. As informações da ficha do Catálogo são publicadas com base em consentimento específico para divulgação (artigo 10.1 da Lei Federal nº 152-FZ), que o Agente concede no Painel.
19.7. O Agente indenizará o Principal pelas perdas e danos, inclusive multas aplicadas ao Principal, causados pela violação desta seção pelo Agente.
20. Confidencialidade
20.1. Consideram-se confidenciais as informações recebidas por uma Parte na execução do Contrato: informações sobre os Clientes, seus pagamentos e espaços de trabalho, dados do Painel, condições individuais e informações sobre o Serviço não publicadas pelo Principal.
20.2. Nenhuma Parte divulgará informações confidenciais a terceiros sem o consentimento da outra Parte, salvo nos casos previstos em lei.
20.3. Essa obrigação vigora durante a vigência do Contrato e por 3 anos após o seu término.
21. Marcas e materiais da LineOnMe
21.1. O Agente pode usar o nome LineOnMe, os logotipos e os materiais que o Principal disponibiliza no Painel somente para executar o Contrato, sem distorções e sem criar a impressão de que o Agente é o Principal.
21.2. O Agente não pode registrar nomes de domínio, contas ou marcas semelhantes às designações da LineOnMe.
21.3. O direito de uso se extingue juntamente com o Contrato.
22. Responsabilidade
22.1. As Partes respondem pelo descumprimento do Contrato de acordo com a legislação da Federação Russa e com o Contrato.
22.2. O Principal não responde pela decisão de um Cliente de não adquirir ou não renovar o Serviço, pelos reembolsos aos Clientes nem por falhas de bancos, sistemas de pagamento, aplicativos de mensagens, redes sociais e outros serviços externos.
22.3. A responsabilidade do Principal perante o Agente se limita aos danos emergentes, até o valor da remuneração creditada ao Agente nos 3 Meses de Referência anteriores à violação. A limitação não se aplica às violações dolosas (item 4 do artigo 401 do Código Civil da Federação Russa) nem à obrigação de pagar a remuneração creditada.
22.4. O Agente indenizará o Principal pelas perdas e danos causados pela violação das seções 8, 17, 19 e 20, inclusive multas e indenizações cobradas do Principal em razão de reclamações de Clientes, órgãos públicos e terceiros.
23. Força maior
23.1. A Parte fica isenta de responsabilidade se o descumprimento decorrer de força maior (item 3 do artigo 401 do Código Civil da Federação Russa). A Parte notifica a outra Parte sobre tais circunstâncias em prazo razoável.
24. Vigência. Alteração da Oferta
24.1. O Contrato é celebrado por prazo indeterminado.
24.2. O Principal pode alterar a Oferta publicando uma nova redação no site lineon.me e no Painel e notificando o Agente no Painel e por e-mail com antecedência mínima de 10 dias corridos da sua entrada em vigor. A nova redação se aplica a partir da data nela indicada.
24.3. A nova redação se aplica aos pagamentos recebidos a partir da data de sua entrada em vigor. Os Créditos referentes a pagamentos anteriores e a taxa do mês corrente não são recalculados.
24.4. O Agente aceita a nova redação no Painel. Se não concordar, o Agente pode rescindir unilateralmente o Contrato antes da entrada em vigor da nova redação; o acerto final é feito conforme a redação anterior.
25. Rescisão e acerto final
25.1. O Agente pode rescindir unilateralmente o Contrato a qualquer momento, notificando o Principal pelo Painel ou pelo e-mail info@lineon.me.
25.2. O Principal pode rescindir unilateralmente o Contrato mediante notificação ao Agente com antecedência mínima de 30 dias corridos.
25.3. Em caso de violação grave das seções 8, 17, 19 ou 20, o Principal pode rescindir unilateralmente o Contrato a partir da data da notificação.
25.4. O Contrato também se extingue pelos fundamentos previstos no artigo 1010 do Código Civil da Federação Russa.
25.5. A partir da data do término:
- não são gerados Créditos referentes a pagamentos recebidos após essa data;
- o acesso do Agente aos espaços de trabalho dos Clientes é encerrado;
- a ficha do Agente é retirada do Catálogo;
- os Clientes Vinculados continuam sendo Clientes do Principal.
25.6. Acerto final: após o fim da Retenção dos últimos Créditos e a geração do Relatório final, o Principal paga o Saldo positivo independentemente do valor mínimo de pagamento, deduzidas as dívidas e os valores cancelados nos termos da cláusula 17.3.
25.7. Se, na data do término, o Saldo for negativo, o Agente quitará a dívida no prazo de 30 dias corridos a contar da data da cobrança do Principal.
26. Notificações e documentos eletrônicos
26.1. As Partes trocam notificações pelo Painel e por e-mail: o e-mail do Agente indicado na sua conta de usuário e o e-mail do Principal info@lineon.me. A notificação no Painel é considerada recebida no momento da sua publicação.
26.2. As ações praticadas pelo Agente no Painel após o login em sua conta de usuário são consideradas praticadas pelo Agente e assinadas com sua assinatura eletrônica simples. Esses documentos equivalem a documentos em papel assinados de próprio punho (parte 2 do artigo 6 da Lei Federal nº 63-FZ, de 6 de abril de 2011).
26.3. O Agente mantém a confidencialidade de suas credenciais de acesso e é responsável pelas ações praticadas em sua conta de usuário.
27. Disputas e lei aplicável
27.1. O Contrato é regido pela legislação da Federação Russa.
27.2. O procedimento prévio de reclamação extrajudicial é obrigatório. O prazo para resposta a uma reclamação é de 30 dias corridos.
27.3. As disputas não resolvidas pelo procedimento de reclamação serão julgadas pelo tribunal comercial estatal (tribunal arbitrazh) do domicílio do Principal.
27.4. A Oferta é publicada em russo e em traduções para os demais idiomas do site lineon.me. Em caso de divergência entre os textos, prevalece a versão em russo.
28. Parceiros internacionais
28.1. As condições para parceiros não registrados na Federação Russa (mercado INTL) são publicadas separadamente.
28.2. Até a publicação dessas condições, as pessoas não registradas na Federação Russa participam do programa somente mediante acordo separado com o Principal; os pagamentos de Clientes em moeda estrangeira não geram Créditos nos termos do Contrato.
29. Dados do Principal
Empresária individual Anzhelika Sergeevna Trapeznikova
INN: 720604305670
OGRNIP: 323774600657411
E-mail: info@lineon.me
Telefone: +7 (495) 021-80-50
Site: lineon.me